INFORME AMBIENTAL – Instrução Normativa MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1/2021

No dia 14 de abril de 2021, foi publicada Instrução Normativa MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1/2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente.

A norma revogou a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2020 e em uma primeira análise verificamos algumas alterações relevantes:

(i) COMPETÊNCIA – a apuração das infrações administrativas será da unidade ambiental federal do local da infração.
(ii) CONCILIAÇÃO AMBIENTAL – reforça a possibilidade de conciliação no âmbito administrativo e a aplicação de descontos de 60% sobre o valor da multa.
(iii) DOSIMETRIA – estabelece critérios claros para dosimetria das multas.
(iv) REQUISITOS – estabelece critérios para o Relatório de Fiscalização, incluindo a descrição do nexo de causalidade entre a situação infracional apurada e a conduta do infrator identificado, comissiva ou omissiva e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
(v) FASE PROCESSUAL – Inclui a fase de saneamento
(vi) PROJETO DE RECUPERAÇÃO – Assim que julgado o recurso administrativo, em caso de improcedência, o autuado será notificado sobre o pagamento de multa em 5 dias e apresentar projeto de recuperação da área degradada (se for o caso)
(vii) PRAZO – caso não especificado na norma, o prazo geral será 5 dias, conforme redação do artigo 24 da Lei Federal no 9.784/1999.

Dúvidas em relação à norma acima? Nosso escritório está à disposição para saná-las

Para acesso integral à norma, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-mma/ibama/icmbio-n-1-de-12-de-abril-de-2021-314019923

 

Por: Amanda Dias

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