INFORME AMBIENTAL – Projeto de Lei n° 3729/04

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3729/04, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. Mas você sabe os impactos deste projeto?
Dentre outras mudanças, caso o texto seja aprovado, serão dispensados do licenciamento ambiental empreendimentos ou atividades, como:

• de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
• consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
• que não se incluam nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
• obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres;
• obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
• serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
• pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
• usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
• usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
• pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
• ecopontos e ecocentros, compreendidos como locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada;
• cultivo de espécies de interesse agrícola;
• pecuária extensiva e semi-intensiva e intensiva de pequeno porte;
• pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.

Para acesso integral à norma, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=225810&filename=PL+3729/2004.

 

Por: Marcella Nasato

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